quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Obra de Anel Viário dependerá de decisão sobre 157 desapropriações


Antes de vencer o prazo da Declaração de Utilidade Pública (DUP), ações foram ajuizadas e agora dependem de tramitação na Justiça Federal para que as obras de duplicação do Anel Viário possam continuar.



Prevista para dezembro deste ano, a conclusão das obras de duplicação do Anel Viário, na Região Metropolitana de Fortaleza, dependerá de 157 desapropriações de cinco trechos, do Conjunto Nova Metrópole (Caucaia) ao Eusébio. Independentemente de concordância ou não com valores de indenizações propostos pela União, todos os processos foram ajuizados na Justiça Federal antes do dia 23 de julho, data em que venceu o prazo de cinco anos para a validade do Declaração de Utilidade Pública (DUP). 
Se o prazo da declaração caducasse sem sucesso nas desapropriações, o Governo Federal precisaria esperar um ano para tentar outra vez.
Os processos estão sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). No período de cinco anos, contados desde 2010, as opções para que o órgão fizesse as desapropriações eram de acordo administrativo ou citação para ação judicial. Conforme informações da Superintendência Regional do Dnit no Ceará, os 157 processos foram ajuizados e dependerão agora de tramitação e audiências na Justiça Federal. A contestação possível é sobre os valores da indenização.


Espera
Antes de virar CE-065, a avenida General Osório de Paiva acaba em rotatória com acesso ao Anel Viário. No meio da rotatória, o viaduto incompleto permanece com obras paradas. Naquele trecho, foram 94 processos ajuizados. A situação é de ansiedade para quem vai precisar sair do seu lugar. O comerciante Joverlan Gonzaga, 43, trabalha enquanto pode no restaurante alugado na avenida Osório de Paiva, que será demolido. Mas a preocupação maior é com as três casas dele no Anel Viário. “O preço que ofereceram foi muito menor, mas eu não vou brigar na Justiça. Mesmo discordando. Quero apenas receber pelo que foi resolvido”, espera Joverlan. 

A casa onde mora já precisa de reformas. “O reboco caiu quase todo, a gente fica sem ter o que fazer. Não vou mexer na casa nem vou gastar este dinheiro no lugar que vai ser derrubado”, conta. Ele lamenta não conseguir comprar imóvel em Fortaleza com o valor da indenização. Queria ir para a Vila Manoel Sátiro, onde já tem familiares. Mas, pelos cálculos, pensa em procurar casas mais baratas nos municípios de Guaiuba ou Pacatuba, na Região Metropolitana. Ainda conforme o Dnit, a obra não enfrenta pendências quanto às indenizações, que serão pagas mediante ordens judiciais.


Andamento
Lentidão é a rotina de quem segue pelo Anel Viário e se aproxima das rotatórias ligando as rodovias, como no encontro com a CE-060 (Maracanaú) e CE-065 (Maranguape). Dos 32 quilômetros previstos para a obra, 15 foram liberados até agora. As obras têm 85% da pavimentação concluída, de acordo com o Departamento Estadual de Rodovias (DER), que assumiu a execução em 2011. A malha viária a ser melhorada prioriza o modal de transportes pesados, interligando os portos do Pecém, em São Gonçalo do Amarante, e do Mucuripe, na Capital.
Saiba mais


Desapropriações:
Entre a CE-040 (Eusébio) e a BR-116 (Itaitinga): 2 processos
Entre a BR-116 (Itaitinga) e a CE-060 (Maracanaú): 8 processos
Rotatória da CE-065 (Maranguape): 94 processos
Entre a CE-065 (Maranguape) e a BR-020 (Caucaia): 5 processos Viaduto no Conjunto Nova Metrópole: 48 processos

Declaração:
A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é feita por decreto pelo Executivo, como presidente, governadores ou prefeitos. Com a publicação da DUP, as autoridades administrativas são autorizadas a entrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer ao auxílio de força policial. 
A legislação que rege as desapropriações por utilidade pública, como no caso de planos de urbanização e melhoramento de logradouros públicos, é o decreto n° 3.365/1941.

Fonte: O Povo/Thaís Brito

Nenhum comentário: