segunda-feira, 4 de maio de 2015

Saiba o que é a Lei Carolina Dieckmann

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A Lei 12.737/2012, mais conhecida também como “Lei Carolina Dieckmann”, nova legislação que entrou em vigor em Abril de 2013, tipifica como crime pontos importantes da segurança digital, como a invasão de dispositivos – como smartphones e PCs.
Apelidada com o nome da atriz, a lei não possui relação direta com o caso. O avanço das discussões que circundavam o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) coincidiram com o vazamentos de fotos íntimas da atriz, em maio de 2012.
Com a nova Lei, quem interromper provedores ou derrubar sites fica sujeito a pena de um a três anos, segundo o artigo 266. A legislação também inclui o artigo 154-A no Código Penal, que prevê a reclusão de três meses a um ano aos autores de invasões em “dispositivos informáticos”. Aqueles que invadirem computadores, enviar cavalos de troia ou acionarem webcams remotamente podem ser enquadrados na nova lei.
CrimePenaExemplo
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorizaçãoDetenção de três meses a um ano e multaInvadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
AgravantesPenaExemplo
Roubo de informação em que causa prejuízo econômicoAumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro mesesCriminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizadaAumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multaRoubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informáticoReclusão de oito meses a três anos e quatro meses


Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet 


FONTE: Uol/G1/Terra/Info

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