segunda-feira, 30 de março de 2015

Você sabe o que é uma associação dos moradores?


Uma Associação é uma organização que resulta em reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum.

Quais os membros que faz parte:

Presidente: É ele que representa a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. também responsável para delegar poderes afim de julgar: Convocar e presidir reuniões da diretoria, juntamente com tesouro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis, organizar relatórios contendo balanço do exercício financeiro para apresentar aos associados e afins, contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspende-los ou demiti-los.

Vice-presidente: É o responsável para auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

Primeiro Secretários: Redigir e manter a transcrição em dia das atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria; redigir a correspondência da associação, manter e ter sob guarda o arquivo da associação; dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretária, substituir os diretores de esportes, social e cultura em suas faltas e impedimentos.

Segundo secretário: É responsável para auxiliar o primeiro secretário, quando for solicitado; substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos e assumir o cargo do primeiro secretário caso ele seja demitido ou saia até o término do mandato.

Primeiro e Segundo Tesoureiro: Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a diretoria; assinar com o presidente, os cheques; efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade, apresentar ao conselho fiscal, balancetes e semestrais e balanço anual; fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitada em Assembleia Geral.

OBS:Compete ao Segundo Tesoureiro: auxiliar e substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Diretor social: Dirigir o departamento social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a iniciativa privada e Ógãos Municipais, Estaduais e Federais. Elaborar, promover e executar os eventos sociais da Associação; Apresentar à diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

Diretor de Esportes e de Cultura: Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estaduais e federais; elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação; apresentar à diretoria executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório ao seu departamento.

Conselho Fiscal: É responsável para examinar os livros de escrituração da Associação, examinar o balancete semestral, apresentados pelo Primeiro Tesoureiro, fiscalizar e acompanhar o desempenho da diretoria executiva, cobrar agilidade da diretoria executiva quando das reividicações dos associados; realizar estudos e levantamento da comunidade, para fins de controle social; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; opinar sobre a aquisição e alienação dos bens.

OBS: O Conselho Fiscal da Associação deve reunir-se a cada 6 meses (Varia conforme o estatuto da associação) e junto convocar o primeiro tesoureiro para apresentar o balanço finaceiro e patrimonial da Associação.
O números de diretores vai depender da disponiblidade de pessoas engajadas no projeto solidário.

Deve também constar um livro de ata para ser registrado tudo que se acontece na associação, reunião, assinaturas dos membros e de todos os presentes e etc.

Também deve constar uma ficha com os membros associados para mostrar maior credibilidade.

A associação deve conter um estatuto onde contará a sua finalidade, função, responsabilidade, membros da diretoria e outras informações legais que constem sobre a associação.

Depois disso deve ser registrada em cartório e providenciar o CNPJ para que a associação seja legal.

A associação dos moradores é uma ferramenta que o povo tem a seu favor. É um espaço de luta a serviço do bem comum de sua localidade, bairro ou cidade. Saiba qual é o papel dela e participe de melhorias em sua região.

Vejamos então qual o papel da associação:

1º- Reivindique seus direitos como cidadão através  da associação dos moradores. repita-se que a associação pode ser de uma rua, quarteirão, distrito, etc.

2º- Reúna, convoque, una as forças e organize os moradores para exigir seus direitos através da associação.

3º- A associação é um instrumento de solidariedade entre os moradores - é um espaço comunitário do povo na base, para trabalharem juntos e unidos para melhores condições de vida, é uma das ferramentas do povo organizado que toma consciência de de sua dignidade como ser humano, uma maneira de organizar as lutas e mobilizar os moradores para enfrentarem os problemas concretos que surgem da necessidade dos moradores, é um espaço privilegiado que faz crescer a consciência da classe oprimida, que deseja construir uma sociedade igualitária e justa, onde se possa realmente exercer a cidadania.

4º- Deve se ter reuniões periódicas com os moradores para se definir as necessidades prioritárias para a comunidade: Como transporte, água, coleta de lixo,posto de saúde, hospital, segurança, meio ambiente, agricultura e etc. As prioridades e lutas devem ser determinadas em discussão democrática e em assembleia com os moradores.

5ª- Exija das autoridades a satisfação das necessidades discutidas e acordadas. A associação dos moradores é um instrumento de todos os moradores de sua região e tem o dever de exigir e reivindicar junto ao poder público e órgãos competentes os direitos do povo que paga seus impostos.

Atenção: Ao reivindicarem seus direitos, os moradores não estão pedindo nenhum favor a nenhuma autoridade.

A legislação que trata de Associações é, regra geral,  o Código Civil Brasileiro (artigo 53 a 61). Subsidiaramente, poderão conter em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente, referente a condominios edilícios (artigos a 1331 a 1358), como os constantes da lei nª 4.591/64 que trata de condomínios e incorporações.

Obs: Segundo a lei a Associação para ter representatividade tem que estar registrada por pelo menos 01 (um) ano.Mas, em casos especiais, o poder judiciário acata a representação das Associações formada em menos tempo, a depender do caso concreto.

O princípio da legalidade é o mais estrutural de todos os princípios, principalmente quando toca a demandar por interesse público, uma das metas das Associações de Moradores, que acrescentam a este dever ético e moral de defender a coletividade, sem temor e sem pedir favores, posto que o poder público tenha por obrigação constitucional preservar sempre os direitos dos cidadãos.

Como se realiza as eleições?

As eleições para composição dos órgãos das associações deverão observar rigorosamente a disciplina prevista em estatuto,sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, ser respeitado o princípio da publicidade, ou seja, comunicar a todos os associados sobre a eleição, horário candidatos. Enfim, o processo deve ser transparente e com condições iguais para todos.

É obrigatório associar-se?

Não.Trata-se de uma liberalidade, d euma decisão pessoal. No entanto, vale avaliar a questão da importância da associação para sua localidade, para os moradores e para sua coletividade.A cidadania deve estar acima dos interesses particulares, fazendo prevalecer o interesse coletivo, os direitos e as garantias.
Vejamos os preceitos legais do Art. 5º da Constituição Federal:

II-ninguém será obrigado fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;

XX-ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Os membros devem receber gratificações? 
Não; as atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Qual orgão é responsável por fiscalizar as associações?

Se trata do Ministério Público e quando a Associação ganha projetos do governo e utiliza para outros fins, quem fiscaliza é o Tribunal de Contas do Municipio de seu estado.

Então se você deseja acompanhar o funcionamento da associação de sua região, você morador tem total autonomia de solicitar e exigir informações junto aos membros que faz parte dela e conhecer melhor o estatuto que faz parte dela.





Nenhum comentário: